Cuidado com cobranças indevidas: Não solicitamos dados pessoais ou pagamento de taxas adicionais para viabilizar a sua entrega.
Cuidado com cobranças indevidas
Não solicitamos dados pessoais ou pagamento de taxas adicionais para viabilizar a sua entrega.
O Grupo Magalu, composto pelo Magazine Luiza S.A. e todas as suas empresas controladoras, controladas e coligadas, é comprometido em assegurar comportamentos consistentes e coerentes com seus princípios e valores, não apenas para gerar valor ao próprio negócio, mas para todo o ecossistema em que está inserido e, principalmente, às comunidades em que atua diretamente.
Esse comprometimento é detalhado em políticas, manuais e códigos disponibilizados ao público, no site https://ri.magazineluiza.com.br.
O Grupo Magalu espera que todos que buscam e/ou possuem uma relação de negócios com o Grupo Magalu sejam partidários do mesmo comprometimento.
Minimamente, as seguintes práticas empresariais devem ser asseguradas permanentemente:
Comprometimento com a integridade, com a transparência e com as melhores práticas de governança corporativa, conduta orientada na responsabilidade social;
Manutenção de um ambiente seguro e saudável de trabalho, por meio de planos de gerenciamento de segurança e treinamento, proporcionais e adequados à complexidade e aos riscos das atividades exercidas;
Garantia de todos os direitos trabalhistas, inclusive respeitando a livre associação e o direito à negociação coletiva;
Não utilização de mão de obra infantil, forçada, escrava ou em condições análogas à de escravo;
Prevenção e combate a qualquer tipo de exploração infantil;
Prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual em todas as suas formas;
Prevenção e combate à discriminação de qualquer natureza;
Promoção de ambiente diverso e inclusivo;
Estimulação e facilitação do acesso dos funcionários, diretos e trabalhadores terceirizados, a atividades de educação e desenvolvimento, visando ampliar sua competência, empregabilidade e evolução pessoal ou profissional;
Fomentação do diálogo aberto entre seus colaboradores internos, incluindo também aqueles terceirizados quando possível, acolhendo, registrando, respondendo e esclarecendo todas as críticas e sugestões;
Responsabilidade ambiental, com o desenvolvimento e aplicação adequada e permanente de medidas de preservação e proteção do meio ambiente;
Estabelecimento de políticas e práticas de gestão ambiental compatíveis com os impactos gerados pela atividade no meio ambiente e recursos naturais, inclusive os relacionados ao ciclo de vida dos produtos e/ou serviços;
Garantia de que todo o tratamento de dados pessoais seja realizado em conformidade com as legislações, regulamentos e princípios que norteiam a privacidade e proteção de dados pessoais, em particular a Lei Federal n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando aplicável;
Respeito, na condução dos negócios e no desempenho rotineiro das atividades, de todas as determinações legais relacionadas ao combate à corrupção, seja em âmbito nacional ou aquelas internacionalmente consagradas, em particular às disposições contidas nas seguintes leis:
➢ Lei 9.613/1998: alterada pela Lei 12.683/2012, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como da prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos;
➢ Lei 12.813/2013: dispõe sobre o conflito no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego;
➢ Lei 12.846/2013: regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Não envolvimento, direta ou indiretamente, durante o período de relacionamento com o Grupo Magalu, em qualquer atividade ou prática que possa caracterizar uma infração aos termos das leis anticorrupção. Mais enfaticamente, jamais prometer, oferecer ou dar, a qualquer pessoa, direta ou indiretamente, vantagem reputada como indevida ou ilícita pelas leis vigentes, inclusive pagamentos, para qualquer pessoa física ou jurídica, especialmente (i) agentes públicos (incluindo funcionários e membros de órgãos deliberativos de sociedades de economia mista, de entidades ou órgãos governamentais de qualquer nível, de empresas públicas ou de autarquias), (ii) partidos políticos e seus afiliados, (iii) membros dos órgãos deliberativos, empregados, prepostos, contratados e/ou autorizados do Grupo Magalu;
Promoção de outras práticas consistentes de governança e de sustentabilidade compatíveis e proporcionais às suas atividades, e não ignorar, nem contrariar, de qualquer maneira, as disposições do Código de Ética e Conduta, Manual de Anticorrupção, Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Política de Privacidade, Política de Direitos Humanos e de Sustentabilidade do Grupo Magalu, disponibilizadas em https://ri.magazineluiza.com.br.
A violação destas práticas poderá ensejar a suspensão ou rompimento do vínculo com o Grupo Magalu, a critério do Grupo Magalu, por justo motivo, sem prejuízo da reparação que couber ao Grupo Magalu.