Cuidado com cobranças indevidas: Não solicitamos dados pessoais ou pagamento de taxas adicionais para viabilizar a sua entrega.
Cuidado com cobranças indevidas
Não solicitamos dados pessoais ou pagamento de taxas adicionais para viabilizar a sua entrega.
Este documento faz parte do contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e descreve os procedimentos para elevar a segurança e eficiência das operações logísticas com o objetivo de reduzir o risco de furto e/ou roubo durante o transporte(carga em trânsito) realizado pela CONTRATADA sob a apólice/seguro da CONTRATANTE ou sem seguro, se previsto na tabela de frete. Este documento se aplica para a Operação de Primeira Milha (first mile), Transferência e para a Operação de Última Milha (last mile).
Se houver um sinistro de furto/roubo durante o transporte e ficar constatado que alguma premissa ou regra prevista neste documento não foi observada ou descumprida, a CONTRATADA será responsabilizada pelo sinistro e obrigada a indenizar os produtos extraviados.
RISCO NÃO COBERTO:FURTO E/OU ROUBO QUE NÃO SEJA DURANTE O TRANSPORTE, BEM COMO AVARIAS E PERDAS EM GERAL. A ocorrência de furto e/ou roubo que não seja efetivamente durante o transporte/carga em trânsito será sempre de responsabilidade da CONTRATADA. Da maneira, a perda de carga que não decorra de furto ou roubo durante o transporte (carga em trânsito) será sempre de responsabilidade da CONTRATADA, a exemplo,sem limitação, de avaria decorrente de colisão/acidente, avaria/extravio por movimentação logística ou fraude interna (por prepostos e subcontratados da CONTRATADA, por exemplo).
Ao decidir iniciar uma operação para a CONTRATANTE sujeita a este documento, a CONTRATADA estará declarando possuir as condições necessárias para atender todas as especificações aqui previstas. Se a CONTRATADA entender que precisa realizar qualquer compromisso junto a terceiros ou realizar qualquer investimento por conta das especificações previstas neste documento, esta decisão será entendida como sendo realizada pela CONTRATADA no curso de seus negócios, segundo a livre decisão e planejamento da CONTRATADA, sem qualquer expectativa de retorno a partir do contrato mantido com a CONTRATANTE. A CONTRATANTE não se responsabilizará por compromissos assumidos pela CONTRATADA junto a terceiros, nem por qualquer investimento que a CONTRATADA fizer.
I. o veículo utilizado pela CONTRATADA, moorista e ajudante só podem operar após atendidos todos os procedimentos informados,iniciando pelo cadastro do motorista, ajudante e veículo, realizado pela equipe do Gerenciamento de Risco, através de sistema homologado com a seguradora ou Central de Monitoramento, conforme aplicável.
O preenchimento deve conter as informações completas e verídicas tais como modelo, cor, tipo, chassi, RENAVAM, cidade de emplacamento, entre outras. Além destas, é imprescindível e importantíssimo que sejam cadastradas corretamente as informações de tecnologia, verso e número de identificação do equipamento (número terminal/ ID/ MCT). São estas informações que permitem o posicionamento do veículo no sistema de monitoramento. É de responsabilidade da CONTRATADA a atualização cadastral,inclusive, mas não apenas, quando ocorrer qualquer alteração do veículo e da tecnologia instalada.
II. Rastreamento Principal e de Contingência: O veículo transportador deverá estar equipado com tecnologias homologadas, que são as seguintes:
COMUNICAÇÃO SATELITAL OU HÍBRIDA | COMUNICAÇÃO CELULAR (GPRS - GSM) |
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Autotrac Satélite/Prime OBC 3 /4 ou acima | Autotrac Celular Calibrado |
Omnilink Turbo (4454 ou 4484) | Omnilink Dual(4454) |
Onixsat Sat | Onixsat Dual |
SascarFull Sat(Hfbrido) | Sascar Full Sat (GPRS/GSM) |
Positron | Positron |
Sighra | Sighra |
III. SATELITAL OU HÍBRIDA permitido em todas as operações, sendo obrigatórias para viagens interestaduais para interiores e regiões litorâneas. COMUNICAÇÃO POR CELULAR (GPRS-GSM) permitido somente em perímetros urbanos.O tempo de posicionamento das tecnologias deve ser o mínimo possível, de acordo com o que cada tecnologia de comunicação pode oferecer.
Para a tecnologia Autotrac, o sistema de rastreamento deverá ser parametrizado (720 / 30 / 800), evitando que o mesmo entre em "Sleep Mode" quando estiver parado.
O veículo transportador deverá estar equipado com os seguintes sensores e atuadores: rastreamento de posição, computador de bordo (teclado de comunicação), dispositivos de bloqueio do veículo (corta combustível e/ou ignição), sensor de ignição, alarmes sonoros (sirenes) e luminosos (pisca-alerta), sensores de portas da cabine (motorista e carona), trava (epóx, inox ou inteligente) de portas do baú (quando aplicável ao tipo de veículo),sensores de portas do baú (traseiro e lateral, quando aplicável ao tipo de veículo), botão de emergência e/ou pânico,sensor de violação de painel, de janela e de antena, sensor de desengate de carreta, trava quinta rota sensorizada na tecnologia.
Portas laterais, na ausência de sensores e travas, deverão ser isoladas e/ou desabilitadas (solda ou inserir barra de ferro com lacre na parte interna do baú).
Em veículos bi-articulados o tri-articulados, o sensor de desengate é obrigatório em cada uma das articulações.
Na impossibilidade da Central de Monitoramento proceder com o monitoramento por mau funcionamento de algum componente do conjunto rastreador (sensor / atuador), a CONTRATADA deverá colocar em prática o plano de contingência,que em sua maioria são, devendo a Central de Monitoramento e CONTRATANTE serem prontamente comunicadas:
a) Acompanhamento de escolta armada em seu trajeto total, quando da identificação no percurso;
b) Transbordo da carga, desde que para veículo que necessariamente possua um sistema de rastreamento que atenda às regras previstas neste documento.
IV. Redundância (MULTIBLOQUEADOR)
>T4S OU 3S
V. Itens de segurança obrigatório
>PROTETOR DE ESTRIBOS.
>TELAS NAS JANELAS SENSORIZADAS NA TECNOLOGIA PRINCIPAL
VI. A documentação do veículo CRLV deve permanecer atualizada e vinculada à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), bem como a CNH do motorista regularizada com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada).
VII. A CONTRATADA deve ter inscrição no Registro Nacional de Transportes de Cargas-RNTR-C, da Agência de Transportes Terrestres-ANTT.
VIII. O serviço deverá ser realzado por motoristas com pelo menos três anos de experiência ou que tenham sido aprovados em curso específico, legalmente habilitados em veículos automotores próprios ou de terceiros.
IX. O veículo deve estar em bom estado e abastecido, com sua manutenção preventiva em dia, inclusive de seus equipamentos e dispositivos de segurança.
X. Todos os veículos disponibilizados para transporte deverão ter seu equipamento de rastreamento testado (checklist dos rastreadores), com validade de 30 (trinta) dias. Havendo qualquer problema no equipamento ou validade vencida, o veículo não deverá ser carregado. O histórico dos resultados anteriores dos checklists deve ser preservado e disponibilizado sempre que solicitado.
XI. A CONTRATADA deve passar as macros corretamente conforme padrão embarcado pela Gerenciadora de Risco (GR)/Central de Monitoramento.
XII. É proibida a saída do veículo transportador carregado (com carga) sem SM (Solicitação de Monitoramento) e sem a liberação da Central de Monitoramento, informação disponibilizada no teclado do rastreador. O monitoramento apenas começa quando a Central recebe a Solicitação de Monitoramento (SM) e o motorista encaminha, através do teclado, a macro (mensagem pré formatada contida no equipamento de rastreamento) de início de viagem, devendo aguardar a mensagem de autorização de viagem.
Muito importante: O cadastro da Solicitação de Monitoramento (SM) não significa que, necessariamente, o veículo serámonitorado. Para tanto, a Central necessita do sinal do equipamento rastreador para realizar todo o processo gerencial da viagem. O direcionamento do sinal para central de monitoramento deve ser realizado, de preferência, com antecedência mínima de duas horas antes do embarque. Faz-se obrigatória a confirmação do sinal junto à célula de transferência de sinal da Central.
XIII. Os veículos devem chegar para o carregamento já abastecidos (com combustível restabelecido). Fica proibida a parada do veículo transportador durante a viagem em um raio de 50km a partir da origem e do destino (prevalecendo o cumprimento da legislação aplicável), e 100 km das cidades de Curitiba, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, e 150 km de São Paulo, exceto para carga, descarga ou casos de emergência ou casos fortuitos/de força maior. Ficam terminantemente proibidas paradas em locais não autorizados.
*Nota: Em hipótese alguma, o veículo transportador carregado (com carga) pode ficar sem acompanhamento ou abandonado, exceto em caso de emergência, casos fortuitos/de força maior.
XIV. Quando o veículo estiver carregado, não podem ocorrer intervenções no rastreador, com comando via web ou aplicativos. Estes comandos deverão ser operados pelo teclado do veículo e via central da Gerenciadora de Risco.
XV. Fica expressamente proibido desviar da rota sem autorização da Central de Monitoramento.
Nota: Em casos fortuitos/força maior e emergenciais como: via interditada, acidentes e etc, deve-se comunicar a Central de Monitoramento imediatamente via celular e macro (teclado rastreador) e aguardar as instruções.
XVI. Fica expressamente proibida a parada em local não autorizado, previamente estabelecido na rota feita pela CONTRATANTE ou GR (Gerenciadora de Risco)/Central de Monitoramento.
*Nota: Em casos de parada motivada por força maior/casos fortuitos ou emergenciais, a ação deverá ser comunicada imediatamente a Central de Monitoramento via celular e macro (teclado rastreador) e neste caso aguardar instrução para dar continuidade.
XVII. Fica expressamente proibida, durante o transporte (veículo carregado), a carona a terceiros, ou seja, pessoas que não tenham sido previamente relacionadas ao transporte, com suas devidas liberações, inclusive o ajudante deve estar cadastrado junto ao Gerenciamento de Risco e constar na SM (Solicitação de Monitoramento).
XVIII. Fica expressamente proibido o desengate de carretas carregadas sem autorização da Gerenciadora de Risco.
XIX. O pernoite de veículos carregados deverá estar com a Solicitação de Monitoramento ativa junto à Central de Monitoramento e em macro de "PERNOITE".
XX. A CONTRATADA fica obrigada a comprovar documentalmente de maneira satisfatória seu vínculo com o motorista.
XXI. Caso o motorista burle o sistema de rastreamento ou descumpra as normas aplicáveis ou premissas informadas, o mesmo deverá ser descredenciado das operações da CONTRATANTE.
XXII. Sendo detectada anomalia ou não conformidade na viagem, seja ela por quebra de procedimento e/ou interação incorreta do condutor com a Central, se a Central ou a CONTRATANTE designar para o local uma ou mais equipes para auxiliar na localização do condutor e/ou do veículo para verificação do status atual da viagem e ficar caracterizada negligência ou postura inadequada do motorista, os custos incorridos serão repassados integralmente à CONTRATADA.
XXIII. Em qualquer situação de sinistro, a CONTRATADA deve comunicar imediatamente a CONTRATANTE e a Central de Monitoramento. Além disso, no prazo de 24 horas contadas do sinistro, a CONTRATADA deve disponibilizar a CONTRATNATE os relatórios e documentos considerados obrigatórios para a regulação, a exemplo de (i) documento do veículo, (ii) boletim de ocorrência, (iii), CNH do motorista, (iv) RG e CPF do auxiliar do motorista, se houver, (v) declaração de próprio punho de todos os envolvidos a respeito do sinistro desde o momento do carregamento, e (vi) demais documentos pertinentes. Em se tratando de acidente/colisão do veículo, o motorista deve seguir as instruções da Central de Monitoramento e aguardar no local, se possível, a chegada da polícia ou representantes da CONTRATANTE. Em se tratando de furto/roubo, o motorista deve acionar imediatamente a polícia e registrar o boletim de ocorrência.
XXIV. A CONTRATADA deve realizar trabalhos de conscientização com todos os seus prepostos e subcontratados envolvidos com serviços de transporte, aplicar treinamentos com relação ao manuseio dos equipamentos de segurança, direção defensiva e preventiva, bem como assegurar que eles tenham o conhecimento das premissas e regras previstas neste documento.
XXV. Adicionalmente a qualquer outra regra prevista neste documento, ou boa prática ou obrigação legal, a exemplo do cumprimento das normas de trânsito e condução segura, a CONTRATADA obriga-se ao seguinte:
a. conhecer as macros/mensagens obrigatórias a serem enviadas durante a viagem;
b. informar todas as paradas e reinícios;
c. informar as senhas e contrassenhas nas mensagens quando solicitado pela Central de Monitoramento;
d. somente enviar a macro de Fim da Viagem quando a carga estiver em segurança dentro do local de destino e o veículo vazio;
e. que as orientações da Central de Monitoramento sejam atendidas;
f. não realizar transbordo de carga sem prévia autorização, exceto em caso de contingência e desde que devidamente informada à Central de Monitoramento ou CONTRATANTE;
g. não realizar e não aceitar o carregamento de carga cujo valor seja superior ao limite estabelecido nas tabelas abaixo.\
TABELA DE GERENCIAMENTO DE RISCO |
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REGRAS E OBRIGATORIEDADE |
FAIXA DE VALOR | Cadastro Motorista e Veículo (comGris MAGALOG) | Rastreador Principal (Monitoramento) | Redundância (T4S ou 3S) | ESCOLTA | BAU BLINDADO |
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De R$ 0,01 Até R$ 1.500.000,00 | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Sob análisedo Gris MAGALOG | Sob análise do Gris MAGALOG |
Acima de R$ 1.500.000,01 Até R$ 2.5000.000,00 | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
LMG (Limite Máximo de Garantia): R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e quinhentos mil) |
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(ABASTECIMENTO LOJA E TRANSFERÊNCIA - GERAL).
TABELA DE GERENCIAMENTO DE RISCO |
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REGRAS E OBRIGATORIEDADE |
FAIXA DE VALOR | Buonny Check (Análise dePerfil) | BSAT (Monitoramento) | ESCOLTA-Dedicada (Ponta a Ponta.) | ESCOLTA ORIGEM CD300 E CD 590 (TRECHO) |
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De R$0,01 Até R$400.000,00 | ✓ | ✓ | - | ✓ |
Acima deR$ 400.000,01 Até R$600.000,00 | ✓ | ✓ | ✓ | - |
LMG (Limite Máximo de Garantia): R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) |
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✓ Origem CD 300: Todos os veículos devem obrigatoriamente iniciar a viagem com o acompanhamento da escolta "dedicada" do CD até o trecho definido pela Gerenciadora de Risco com a empresa de escolta, independentemente do horário da viagem, atécomunicação em sentido contrário, por escrito.
✓ Origem CD 590: Todos os veículos devem obrigatoriamente iniciar a viagem com o acompanhamento da escolta "dedicada" do CD até o trecho definido pela Gerenciadora de Risco com a empresa de escolta, para viagens no período das 20 horas às 08 horas,podendo o horário ser modificado a qualquer momento.
✓ Em caso de inclusão de novos CD's, as regras acima deverão ser respeitadas e cumpridas conforme aqui descrito.
TABELA DE GERENCIAMENTO DE RISCO |
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REGRAS E OBRIGATORIEDADE |
FAIXA DE VALOR | Buonny Check (Análise de Perfil) | BSAT (Monitoramento) | 1 (Uma) equipe de ESCOLTA | 2 (Duas) equipe de ESCOLTAS |
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De R$0,01 Até R$50.000,00 | ✓ | ✓ | - | - |
Acima de R$50.000,01 Até R$150.000,00 | ✓ | ✓ | ✓ | - |
Acima de R$150.000,01 Até R$350.000,00 | ✓ | ✓ | - | ✓ |
LMG (Limite Máximo de Garantia): R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) |
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2. Last Mile
TABELA DE GERENCIAMENTO DE RISCO |
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REGRAS E OBRIGATORIEDADE |
TIPO DEVEICULO | FAIXA DEVALOR | Cadastro Motorista e Veículo (com Gris MAGALOG) | Rastreador Principal (Monitoramento) | Isca | ESCOLTA |
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Carro de Passeio | De R$ 0,01 Até R$ 50.000,00 | Obrigatório | Não | Sob análise do Gris MAGALOG | Sob análise do Gris MAGALOG |
Moto | De R$ 0,01 Até R$ 15.000,00 | Obrigatório | Não | Sob análise do Gris MAGALOG | Sob análise do Gris MAGALOG |
Bicicleta | De R$ 0,01 Até R$ 10.000,00 | Obrigatório | Não | Sob análise do Gris MAGALOG | Sob análise do Gris MAGALOG |
LMG (Limite Máximo de Garantia): R$50.000,00 (cinquenta mil reais) Nota: Valores Sob Análise do GrisMAGALOG |
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Caso a operação necessite do uso de isca, as informações devem ser inseridas na Solicitação de Monitoramento, sendo preenchidas corretamente e que seja disponibilizado usuário de acesso ao sistema para auxílio no monitoramento em situações adversas. As iscas devem estar com 100% de carga ou de acordo com a carga máxima de cada tecnologia, dentro do período de validade para a viagem e com o intervalo a cada 60 minutos. O processo de implantação deve seguir as orientações do fabricante para garantir o correto funcionamento do equipamento, assim como deverá haver auditorias periódicas para avaliação do processo de implantação realizadas pelo próprio fabricante. É recomendado que seja realizado arquivo fotográfico quanto ao nível da carga da bateria da isca no momento da inclusão, assim como, do local onde está sendo incluso o dispositivo localizador (isca). Os locais de implantação dos dispositivos devem ser de conhecimento restrito e reservado. Somente pessoas autorizadas e capacitadas podem implantar e/ou retirar os equipamentos. Não deverá ser divulgado por e-mail ou qualquer outra forma de comunicação a localização, número de referência ou ID destes equipamentos. O sigilo na operação é primordial.
TABELA DE GERENCIAMENTO DE RISCO |
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REGRAS E OBRIGATORIEDADE |
FAIXA DEVALOR | Buonny Check (Análise de Perfil) | BSAT (Monitoramento) | ESCOLTA Area de risco* | ESCOLTA ORIGEM CD 300 E CD590 (TRECHO) |
---|---|---|---|---|
De R$0,01 Até R$80.000,00 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
LMG (Limite Máximo de Garantia): R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) |
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*Escolta área de risco definido pelo Gris MAGALOG.
✓ Origem CD300: Todos os veículos devem obrigatoriamente iniciar a viagem com o acompanhamento da escolta "dedicada" do CD até o trecho definido pela Gerenciadora de Risco com a empresa de escolta.
✓ Origem CD 590: Todos os veículos devem obrigatoriamente iniciar a viagem com o acompanhamento da escolta "dedicada" do CD até o trecho definido pela Gerenciadora de Risco com a empresa de escolta.
✓ Operações de porta a porta em áreas de risco que foram definidas pela CONTRATANTE ou Gerenciadora de Risco seguirão com escolta durante todo o trajeto de entregas.
✓ O veículo será monitorado continuamente até a realização da primeira entrega. Após essa etapa, o condutor deverá enviar as macros de chegada e reinício para garantir o acompanhamento. Quando o veículo estiver completamente vazio, deverá ser enviada a macro de fim de viagem para concluir o monitoramento.
✓ Em caso de inclusão de novos CD's, as regras acima deverão ser respeitadas e cumpridas conforme aqui descrito.
TABELA DE GERENCIAMENTO DE RISCO |
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REGRAS E OBRIGATORIEDADE |
FAIXA DE VALOR | Buonny Check (Análise de Perfil) | BSAT (Monitoramento) | ESCOLTA Área de risco* |
---|---|---|---|
De R$0,01 Até R$80.000,00 | - | - | ✓ |
LMG (Limite Máximo de Garantia): R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) |
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✓ Escolta área de risco definido pelo Gerenciamento de Risco da CONTRATANTE.
TABELA DE GERENCIAMENTO DE RISCO |
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REGRAS E OBRIGATORIEDADE |
FAIXA DE VALOR | Buonny Check (Análise de Perfil) | BSAT (Monitoramento) | 1 (Uma) equipe deESCOLTA | 2 (Duas) equipe de ESCOLTAS |
---|---|---|---|---|
De R$0,01 Até R$50.000,00 | ✓ | ✓ | - | - |
LMG (Limite Máximo de Garantia): R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) |
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TABELA DE GERENCIAMENTO DE RISCO |
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REGRAS E OBRIGATORIEDADE |
FAIXA DE VALOR | Buonny Check (Análise de Perfil) | BSAT (Monitoramento) | 1 (Uma) equipe de ESCOLTA | 2 (Duas) equipe de ESCOLTAS |
---|---|---|---|---|
De R$0,01 Até R$30.000,00 | ✓ | - | - | - |
LMG (Limite Máximo de Garantia): R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) |
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