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Cuidado com cobranças indevidas

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Termos de Conduta

1. OBJETIVO

1.1. Estabelecer termo de conduta ética que norteará o comportamento dos prestadores de serviços em geral, pessoas físicas ou jurídicas, bem como os seus prepostos, empreiteiros e fornecedores, em todas as negociações com o MAGAZINE LUIZA S/A, para trabalhar com integridade, com ética, obediência às regras e com total e pleno comprometimento com as leis e regulamentos que normatizam nossas atividades.

1.2. O MAGAZINE LUIZA entende que os prestadores de serviços/fornecedores são entidades independentes, entretanto, as práticas nos negócios e as suas ações podem impactar e/ou refletir no MAGAZINE LUIZA. Por esta razão, o MAGAZINE LUIZA espera de todos os prestadores de serviços/fornecedores e seus funcionários, agentes e subcontratados, a adesão e obediência a este termo, assegurando o bom entendimento e concordância por todos.

2. ABRANGÊNCIA

2.1. Abrangerá, indistintamente, a todos os prestadores de serviços/fornecedores do MAGAZINE LUIZA S/A.

3. CONDUTA ÉTICA

3.1. Todos os prestadores de serviços/fornecedores do MAGAZINE LUIZA, bem como os seus funcionários, prepostos e empreiteiros indistintamente devem:

a) Abster-se da prática de qualquer ação ou omissão que provoque e/ou possa provocar conflito dos interesses pessoais com os do MAGAZINE LUIZA, no que tange a negociações com os empregados e/ou prestadores de serviços deste.

b) Atuar com atitude e comportamento que reflitam sua integridade, dentro da política de extrema lisura, não causando, portanto, risco à segurança patrimonial, à imagem e às finanças do MAGAZINE LUIZA.

c) Conduzir os negócios com total comprometimento com as leis e com a competição justa que governam as jurisdições nas quais eles conduzem seus negócios.

d) Comprometer-se com todas as leis aplicáveis sobre meio ambiente no que se referem a materiais perigosos, emissões de ar, descarregamento de resíduos e esgotos, incluindo a manufatura, transporte, armazenagem, dejetos, e liberação para o ambiente de tais materiais.

e) Ser honesto, direto, e confiável em discussões com os representantes de agências reguladoras e órgãos governamentais.

f) Compartilhar e abraçar as regras e o espírito do comprometimento do MAGAZINE LUIZA com a integridade.

g) Falar à imprensa sobre o MAGAZINE LUIZA somente se o fornecedor e/ou representante estiver expressamente autorizado por escrito pelo MAGAZINE LUIZA para fazê-lo.

h) Utilizar do bom julgamento, discrição, e moderação quando oferecendo presentes ou entretenimento aos funcionários do MAGAZINE LUIZA.

i) Manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente.

j) Não utilizar mão de obra escrava ou trabalho infantil, obrigando-se ainda coibir quaisquer práticas nesse sentido.

3.2. Desse modo, serão consideradas condutas antiéticas e, muitas vezes ilegais, das empresas e seus prepostos:

a) O oferecimento de brindes, presentes, comissões, empréstimos e descontos (inclusive em compras particulares), aos funcionários e/ou prestadores de serviços do MAGAZINE LUIZA S/A com o objetivo de obter ou reter negócios com o MAGAZINE LUIZA, entretanto, quaisquer presentes e entretenimentos dados ou recebidos precisam estar de acordo com as leis e a ética;

b) A utilização de trabalho coercitivo, seja na forma de trabalho clandestino, trabalho ilegal, ou trabalho prisional por um fornecedor do MAGAZINE LUIZA e/ou subcontratados;

c) A utilização de materiais de qualidade inferior ao mencionado no contrato ou no memorial descritivo da obra;

d) Ter a empresa atitudes que discriminem ou possam ser entendidas como discriminatórias às pessoas em função de sua cor, sexo, religião, origem, classe social, idade ou deficiência;

e) Contratar, por qualquer período de tempo, funcionários, auxiliares e/ou colaboradores com idade inferior a permitida pela legislação em vigor;

f) Omitir, quando do seu conhecimento, fatos que possam vir a causar danos ou prejuízos ao MAGAZINE LUIZA S/A.

g) Oferecer tratamento de forma inadequada e desumana aos seus funcionários e prepostos, exigindo ou até permitindo o trabalho de forma conflitante com o bem-estar pessoal e profissional. Exemplos: Horas extraordinárias sem o fornecimento de refeição/lanche, atraso no pagamento do salário, adiantamento, 13.º Salário, Férias, apontamento incorreto de horas extras, falta de recolhimento de encargos etc.;

h) Proferir gracejos, mexer, assoviar e/ou proferir quaisquer gestos que insultem clientes e funcionários do MAGAZINE LUIZA;

i) Permitir pessoas alheias transitando em veículos carregados com produtos do MAGAZINE LUIZA.

j) Fazer uso de bebidas alcoólicas antes e durante o expediente normal de trabalho.

3.3. Ainda quanto às questões éticas, esperamos da empresa contratada, bem como de seus funcionários e prepostos as seguintes condutas, as quais serão consideradas como exemplares:

a) A observação minuciosa, integral e fiel de todos os itens acima mencionados;

b) A confecção de proposta justa com o oferecimento de todos os descontos possíveis, já na primeira proposta;

c) O reconhecimento honesto dos erros cometidos, por seus funcionários e prepostos;

d) As denúncias de tentativas de suborno, sabotagem ou outras atitudes antiéticas, criminosas ou ilegais;

3.4. Além disto, o Magazine Luiza defende a preservação do meio ambiente, o respeito às pessoas e aos direitos humanos. A empresa se posiciona firmemente contrário a práticas de desmatamento de áreas embargadas ou de proteção ambiental, assim como é contra a utilização de trabalhadores em condições indignas e/ou ilegais, e também é contra a utilização de mão de obra infantil. O Magazine Luiza explicita que seus prestadores de serviços/fornecedores e parceiros devem comungar destas convicções e adotar práticas contra a degradação do meio ambiente e do ser humano. Caso haja evidências de práticas contrárias a estas premissas, o Magazine Luiza romperá os acordos e compromissos comerciais com as empresas até que elas revejam sua posição e redirecionem suas atitudes.

4. TERMO DE COMPROMISSO

Na qualidade de representante legal da CONTRATADA, conforme contrato assinado, onde reconheço que este TERMO DE CONDUTA é parte integrante do contrato, declaro para os devidos fins que estou de acordo e ciente.